María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 580/2013, por instância de Cristina Tubío Rodríguez contra a empresa Fulgor Galiza, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que no dia da data se ditou sentença que diz literalmente:
«Que estimando a demanda que em matéria de quantidade interpôs Cristina Tubío Rodríguez contra Fulgor Galiza, S.A., devo condenar e condeno a Fulgor Galiza, S.A. a que lhe abone à candidata ao quantidade de 1.592,50 euros pelos conceitos reclamados na demanda, incrementadas com o juro do 10 % por mora.
Devo absolver e absolvo o Fundo de Garantia Salarial sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Fulgor Galiza, S.A., com o apercebimento de que as sucessivas comunicações se farão nas dependências do julgado excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.
A Corunha, 30 de abril de 2014
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial