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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 23 de maio de 2014 Páx. 23261

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (190/2014).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 190/2014 desta secção, seguido por instância de María dele Carmen Pardellas Gómez sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Jorge Salgado González, em nome e representação de María dele Carmen Pardellas Gómez, contra a sentença de 23 de outubro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, no procedimento 304/2013, sobre despedimento, contra Camilo Álvarez Rodríguez, confirmando integramente e em todas as suas pronunciações a expressa resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Camilo Álvarez Rodríguez, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 11 de abril de 2014

A secretária judicial