Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Instituto Benéfico Social Padre Trepei-os.
Domicílio social: avda. Labañou, 10, 15011 A Corunha.
Denominación: CS, linha e CT de 1.000 kVA.
Situação: turno de Colina.
Características técnicas: CS em caseta soterrada, com 3 interrutores-seccionadores de 24 kV, 400 A, 16 kA; em cabine metálica prefabricada. LMT soterrada de interconexión de 326 m de comprimento em cabo 12/20 kV, 1×150 mm2 Al. Centro de transformação interior com transformador de 1.000 kVA, relação 15-20/0,42 kV, seco. Aparellaxe de seccionamento e protecção em cabines metálicas prefabricadas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 16 de maio de 2014
Por vaga (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG núm.140, de 24 de março)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial