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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 22 de maio de 2014 Páx. 23156

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de maio de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente sancionador IU1/5/2012-SÃ1.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 14 de março de 2014, incoar expediente sancionador a José Rey Suárez pelas obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Monte Insua, freguesia de Barizo, no termo autárquico de Malpica de Bergantiños, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o dito acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que julgue pertinente e, em caso que não tivesse por verdadeiros os factos descritos nesta resolução, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística