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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 22 de maio de 2014 Páx. 23157

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de maio de 2014 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística 107 B 2008/45-0.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 1 de abril de 2014, ditou resolução pela que se lhe dá deslocação das actuações realizadas ao presidente da Câmara da Câmara municipal de Carballo para que adopte todas as medidas necessárias para a protecção da legalidade urbanística, segundo o disposto no capítulo II do título IV da LOUG, em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Arnados, freguesia de Razo, no termo autárquico de Carballo, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal a José Bardanca Longueira daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade, Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística