De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta chefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos, r/ Vicente Ferrer, 2, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 8 de maio de 2014
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Acto notificado: Resolução de 21 de fevereiro de 2014 de modificação do Acordo de concentração parcelaria da zona de Maceda-Orois (Melide-A Corunha).
Interessados/as:
Pinheiro Frades, Socorro.
Costoya Novo, Hortensio.
Faixa Rua, Dores.
López Agra, Jesús.