De conformidade com o disposto nos artigos 59.4º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a José Manuel Pasantes Castiñeiras, com último domicílio conhecido em São José, s/n, 15123 Camariñas (A Corunha), mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, que a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 11 de abril de 2014, acordou desestimar o recurso de alçada interposto contra a Resolução da Direcção de Portos da Galiza de 15 de janeiro de 2014, recaída no procedimento administrativo sancionador com número de referência Sanc. 12-30-13-06.
O citado acordo constitui uma resolução que esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contecioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.
Para os efeitos de conhecimento do contido íntegro do mencionado acto e constância de tal conhecimento, o interessado poderá comparecer nas dependências de Portos da Galiza, situadas no polígono das Fontiñas, largo Europa, 5A-6º (Santiago de Compostela), entre as 9.00 e as 14.00 horas.
E para que conste e lhe sirva de notificação, em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2014
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza