Por Resolução da Câmara municipal 635/2014, de 8 de abril, aprovou-se inicialmente o expediente 17/2013.PERI do Plano especial de reforma interior da UA 8, sita em Arteixo, redigido por Monteoliva Arquitectura, S.L.P. e tramitado de ofício.
Em virtude do disposto pelo artigo 86 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o expediente de referência fica submetido a informação pública pelo prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a última das publicações que se inserirão no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão da província.
Durante o dito prazo, as pessoas interessadas poderão examinar o seu conteúdo (no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Arteixo, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, e nas dependências do Registro Geral nos sábados, das 9.30 às 13.30 horas), e apresentar alegações se o consideram oportuno.
Assim mesmo, resolveu-se suspender o outorgamento de licenças no âmbito que se concreta nos terrenos lindeiros com as vias urbanas Caminho dos Cavalos, entre Rio Miño e Rio Tambre; Rio Tambre e Banhos até Ria de Vigo e senda peonil desde Caminho dos Cavalos pela frente das ruas Domingo de Andrade e Pedro Monteagudo, excluídos os prédios com referência catastral 9947807NH3994N, 9947808NH3994N, 9947809NH3994N, 9947810NH3994N e incluídos os de referência 9846310NH3994N e 9846311NH3994N.
Arteixo, 9 de abril de 2014
P.D. (Decreto 989/2011, de 21 de junho)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador de Urbanismo