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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 20 de maio de 2014 Páx. 22714

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de maio de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/27/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 24 de março de 2014, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo de núcleo rural, sem a preceptiva autorização urbanística autárquica, consistentes na construção de uma edificación de planta baixa em execução, da qual se levantaram as fachadas em bloco de formigón e alguma divisão interior em fábrica de tijolo, no lugar do Pereiro, freguesia de São Tomé de Lourenzá, no termo autárquico de Lourenzá, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a María Consuelo Díaz Rodríguez, em qualidade de proprietária do terreno e promotora das obras, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística