Com data de 7 de abril de 2014 rematou o prazo para apresentar reclamações que foi fixado pela Resolução de 21 de março de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 59, de 26 de março), pela que se fazem públicas as listas provisórias. Uma vez que foram examinadas e resolvidas as reclamações apresentadas, a Comissão Permanente Central, na reunião que teve lugar o 9 de maio de 2014, acordou elevar a listagem definitiva à Direcção-Geral da Função Pública.
Esta direcção geral, de conformidade com o previsto no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março
RESOLVE:
Primeiro. Publicar as listas definitivas para a cobertura, com carácter transitorio, de vagas reservadas a pessoal funcionário correspondentes ao corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, com a indicação das pontuações definitivas resultantes da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.
As listas encontram à disposição das pessoas interessadas no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) na epígrafe função pública.
As listagens indicam:
– Os solicitantes admitidos com indicação da pontuação.
– Os solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.
Segundo. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Os solicitantes excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição; deverão consignar o nome e apelidos, o NIF, o número da conta bancária e a localidade desta e achegar, assim mesmo, cópia cotexada do modelo de autoliquidación da taxa.
Quarto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 107.1 e 114 ao 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2014
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública