A Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 51 assinala a obriga de que os preços privados sejam fixados pelas conselharias correspondentes, depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda, e publicados no Diário Oficial da Galiza.
Para cumprir este mandato e depois de emitido relatório favorável da Conselharia de Fazenda, esta conselharia
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto
Mediante a presente ordem estabelecem-se os preços privados pela venda de duas publicações editadas pela Conselharia do Meio Rural e do Mar: Guia de critérios de sostenibilidad e integração paisajística de los establecimientos de acuicultura litoral, pela quantidade de 18,72 euros (IVE incluído), e Guia de critérios de sustentabilidade e integração paisagística dos estabelecimentos de acuicultura litoral, pela quantidade de 18,72 euros (IVE incluído).
Artigo 2. Forma de liquidação e pagamento
O pagamento do preço deverá ter-se realizado no momento de apresentar a solicitude da publicação que se relaciona no anexo como requisito prévio e necessário para a realização da entrega conforme o estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição derradeira única
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2014
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Guia de critérios de sostenibilidad e integração paisajística de los establecimientos de acuicultura litoral: 18,72 euros.
Guia de critérios de sustentabilidade e integração paisagística dos estabelecimentos de acuicultura litoral: 18,72 euros.