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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 19 de maio de 2014 Páx. 22447

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 6 de maio de 2014, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a publicação das pontuações definitivas e a relação de excluídos definitivos nas especialidades que se especificam no ponto primeiro deste anuncio, abertas, entre outras, pelo Anúncio de 30 de setembro de 2013, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza de 17 de outubro).

Uma vez publicada a lista provisória e resolvidas as reclamações, procede publicar o baremo definitivo e a relação definitiva de excluídos na página web desta conselharia.

Em consequência, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas na página web desta conselharia (http://www.edu.xunta.es) as pontuações definitivas e a relação definitiva de excluídos do baremo para as vagas de interinidades e substituições para dar docencia nas especialidades de Assessoria e Processos de Imagem Pessoal (590103), Hotelaria e Turismo (590106), Processos de Produção Agrária (590115), Processos na Indústria Alimentária (590116), Processos Diagnósticos Clínicos e Produtos Ortoprotésicos (590117), Processos Sanitários (590118), Instalações e Manutenção de Equipamentos Térmicos e Fluidos (591205), Procedimentos de Diagnóstico Clínico e Ortoprotésico (591219) e Procedimentos Sanitários e Assistenciais (591220), abertas entre outras, pelo Anúncio de 30 de setembro de 2013, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza de 17 de outubro).

Segundo. Contra estas pontuações definitivas e a relação definitiva de excluídos, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2014

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos