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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 16 de maio de 2014 Páx. 22156

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (197/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 197/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Isabel Deán Sieira contra a empresa Servanza, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto o 22 de abril de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Devo declarar e declaro extinta a relação laboral existente entre a executante Ana Isabel Deán Sieira e a mercantil Servanza, S.L. a dia de hoje (22.4.2014), e condeno a demandada a abonar à candidata a quantidade de 5.578,84 euros, em conceito de indemnização, e a abonar a quantidade de 10.701,92 euros, em conceito de salários de tramitação percebidos desde a data da sentença (10.6.2013) ata o dia de hoje (317 dias), calculados a razão de 33,76 euros diários.

Faz-se saber que em caso de não dar cumprimento à presente resolução continuará como monetária, pelo montante total de 16.280,76 euros incrementados com 1.628,07 euros em conceito de juros e custas da execução, sem prejuízo este último montante de ulterior liquidação.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela cabe recurso de reposición no prazo de três dias.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0197 13. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0197 13”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, juíza magistrada substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

A magistrada juíza A secretária judicial»

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Servanza, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2014

A secretária judicial