De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado, com o último domicílio conhecido na rua Urbano González Varela, 1, 3º D, A Corunha, a resolução que estima o recurso de alçada RA/COM/2013/00165, formulado contra a resolução do secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, por suplencia da directora geral de Conservação da Natureza, cuja parte dispositiva diz:
«RESOLVO:
Estimar o recurso de alçada RA/COM/2013/00165 interposto por Óscar Sadia Liñares contra a resolução do secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, por suplencia da directora geral de Conservação da Natureza, de 13 de setembro de 2013, pela que se lhe impõe uma sanção de trezentos euros com cinquenta e dois cêntimo (300,52 €) como responsável pela comissão de uma infracção administrativa grave tipificar no artigo 13.2.d) da Lei 50/1999, de 23 de dezembro, sobre o regime jurídico da tenza de animais potencialmente perigosos (expediente ANP-COM O-0048/2013-V). Declara-se a caducidade do procedimento sancionador e ordena-se o arquivamento das actuações praticadas.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, caberá recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo do domicílio do interessado ou da cidade de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção da notificação, de conformidade com o disposto no artigo 8 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição, durante um prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos São Caetano, em Santiago de Compostela.
O prazo de dois meses supramencionado contará desde o dia seguinte ao do remate do prazo assinalado para o exame do expediente, ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.
E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de abril de 2014
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas