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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quinta-feira, 15 de maio de 2014 Páx. 22004

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de abril de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014053AL-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 1 de abril de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2014053AL-OU a Logística Ourense, S.L., CIF B32396236, com domicílio no polígono de São Cibrao, sector C, rua 6, de San Cibrao das Viñas-Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Logística Ourense, S.L. (CIF B-32396236) o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 22 de abril de 2014

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2014053AL-OU.

Interessada: Logística Ourense, S.L.

DNI/NIF/CIF: B32396236.

Último endereço conhecido: polígono de San Cibrao das Viñas, sector C, rua 6.

San Cibrao das Viñas. Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: quatrocentos euros (400,00 €).