María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 675/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Rosa María Puente Puente contra a empresa Vaquero Sport Wear, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se resolução nesta data, dirigida entre outros a Vaquero Sport Wear, S.L., contra a qual cabe interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, podendo ter os interessados conhecimento íntegro do acto no supracitado julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Vaquero Sport Wear, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 21 de abril de 2014
A secretária judicial