Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica às interessadas o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para interpor o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, 70, baixo, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 14 de abril de 2014
P.A. (Artigo 39.2.1 e Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Vicente Correa Díaz
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR345B 2009/3-2.
Nome: Marlen Francisca González Sánchez.
DNI/NIF: 34281322-Y.
Último endereço conhecido: rua Conde, 31, 3º D, 27003 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14, ponto 5, da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR345B 2009/44-2.
Nome: Monforte Alimentação, S.L.
DNI/NIF: B27382563.
Último endereço conhecido: estrada de Chantada, km 2, 27400 Monforte de Lemos, Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14, ponto 5, da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro da ajuda.