De conformidade com o disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao no ser possível praticar a notificação dos procedimentos que se relacionam no anexo por causas não imputables à Administração, depois das tentativas de notificação exixidos pelo artigo 59, por médio deste anuncio emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento, nos procedimentos iniciados por instância sua que se indicam.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Unidade de Coordenação da Dependência (Subdirecção Geral de Dependência e Valoração da Deficiência), sita no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, na cidade de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Santiago de Compostela, 24 de abril de 2014
Coro Pinheiro Vázquez
Secretária geral de Política Social
ANEXO
Procedimento-Nº de expediente |
Pessoa interessada |
Acto de notificação |
BS211A 2012/118-3 |
Conde González, José Antonio |
Requerimento de documentação |