O Pleno da Câmara municipal, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 25 de junho de 2013, aprovou definitivamente o Plano especial em Calvos de Randín para a criação de solo urbanizado para equipamentos públicos.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92.2.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e com as suas modificações posteriores, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, durante o qual os interessados poderão examinar o expediente, na Secretaria da câmara municipal, e apresentar as reclamações que julguem oportunas.
Calvos de Randín, 22 de abril de 2014
Aquilino Valencia Salgado
Presidente da Câmara