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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 13 de maio de 2014 Páx. 21477

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (execução de títulos judiciais 228/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 228/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Rosa Santas Carral contra a empresa Pablo Antonio Nouche Ferreira, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 15 de abril de 2014, cuja parte dispositiva é como segue:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o/os executado/s Pablo Antonio Nouche Ferreira, em situação de insolvencia total com um custo de 8.332,69 euros de principal, mais 1.029,60 euros em conceito de juros de mora, mais 936,22 euros que se orçam provisionalmente em conceito de juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Publicar a insolvencia no Diário Oficial da Galiza.

d) Levar o original ao livro de decretos e testemunho à presente execução.

Notifique às partes e a Pablo Antonio Nouche Ferreira por meio de edictos no Diário Oficial da Galiza, e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0228 12. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito”, deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0228 12”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/A secretário/a judicial».

E para que sirva de notificação a Pablo Antonio Nouche Ferreira, expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2014

A secretária judicial