No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença: 118/2012.
Juiz que a dita: Javier Tudela Guerrero.
Lugar: Ferrol.
Data: 25 de maio de 2012.
Candidato: Eduardo Anidos Fernández.
Advogado: Gustavo Piñón Carroça.
Procuradora: Fátima Pereira Santelesforo.
Demandada: Isabel Castro Castro.
Procedimento: procedimento ordinário 915/2011.
Decido:
Acordo: estimar a demanda apresentada por Eduardo Anidos Fernández contra Isabel Castro Castro e:
I. Condeno a segunda a reintegrar ao primeiro a quantidade de 12.000 euros como reintegro do me empresta recebido em março de 2007.
II. A anterior quantidade devindica os juros legais desde a apresentação da demanda, o 30 de dezembro de 2011, ao tipo legal.
III. As custas impõem-se à demandada.
Contra a presente resolução cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias, por escrito e acreditando o ingresso do depósito correspondente.
Assim o acordo, mando e assino.
O magistrado».
E, como consequência do ignorado paradeiro de Isabel Castro Castro, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.
Ferrol, 11 de abril de 2014
O/A secretário/a judicial