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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 9 de maio de 2014 Páx. 21156

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDICTO (1247/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1247/2013 deste julgado do social, seguido por instância de César Rodrigo López Fernández contra a empresa Mr. Gold, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 240/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1247/2013.

Candidato: César Rodrigo López Fernández.

Letrado: Sr. Rodríguez Castillo.

Demandado: Mr. Gold , S.L.

Letrado:

Fogasa.

Letrado: Sr. Crespí Rodríguez.

A Corunha, 14 de abril de 2014.

Resolução.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por César Rodrigo López Fernández contra a empresa Mr. Gold, S.L. e, em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral com data desta sentença.

2. Condeno a demandada a que pague, em conceito de indemnização, a quantidade de 2.413,25 euros ao trabalhador candidato.

2º. O Fogasa dever-se-á ater ao decidido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Mr. Gold, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 14 de abril de 2014

A secretária judicial