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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 9 de maio de 2014 Páx. 21141

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 25 de abril de 2014 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Por Ordem de 10 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 57, de 24 de março, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho da Conselharia do Meio Rural e do Mar que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 10 de março de 2014 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. Conforme o estabelecido nos artigos 14 e 16.2 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção provisória e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março; a demissão no actual destino efectuará no prazo de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

Se na data em que deve cessar no seu destino o/a funcionário/a está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

Com independência do estabelecido no parágrafo anterior, a pessoa titular da conselharia onde obtenha o novo destino o/a funcionário/a poderá conceder uma prorrogação de incorporação ata um máximo de vinte dias hábeis, se o destino implica mudança de residência e assim o solicita o interessado por razões justificadas.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro em que cause baixa o/a funcionário/a, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das que se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición perante a Conselharia do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido la Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2014

P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG núm. 70, de 12 de abril)
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO

Apelidos e nome: Pérez Estévez, José Javier.

NRP: 7690542635 A2059.

Grupo: C/C2.

Corpo/escala: corpo auxiliar da Xunta de Galicia

Denominación do posto: secretário/a de o/a director/a geral.

Código: MR.401.00.000.15770.001.

Nível: 18.

Dependência: Secretaria-Geral do Mar.

Localidade: Santiago de Compostela.