Em virtude das ordens de 21 de julho de 2011 (DOG núm. 142, de 26 de julho); de 21 de novembro de 2008 (DOG núm. 234, de 2 de dezembro) e de 21 de julho de 2011 (DOG núm. 142, de 26 de julho), e de 21 de novembro de 2008 (DOG núm. 234, de 2 de dezembro), convocaram-se, respectivamente, os processos selectivos para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação; no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de gestão e sistemas de informação, e no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala técnica de auxiliar de informática.
Mediante as ordens de 30 de setembro de 2013 (DOG núm. 191, de 7 de outubro); de 14 de julho de 2010 (DOG núm. 137, de 20 de julho) e de 30 de novembro de 2012 (DOG núm. 235, de 11 de dezembro); e de 23 de setembro de 2010 (DOG núm. 188, de 29 de setembro), foram nomeados/as funcionários/as das ditas escalas e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios aos aspirantes que superaram o respectivo processo selectivo.
Em atenção a todo o exposto e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os/as funcionários/as em destino provisório que figuram nas ordens de 30 de setembro de 2013; de 14 de julho de 2010 e de 30 de novembro de 2012; e de 23 de setembro de 2010, citadas anteriormente, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 1 (grande) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 12 de maio de 2014, às 10.00 horas.
Segundo. Os/as funcionários/as convocados/as poderão eleger entre os postos que se relacionam nos anexos desta ordem para cada subgrupo, sempre que reúnam as condições exixidas nele e pela ordem que a seguir se indica:
1º. Aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Ordem de 21 de julho de 2011 (DOG núm. 142, de 26 de julho). De acordo com a base IV.5, os/as aspirantes do sistema de promoção interna terão preferência sobre os/as do sistema de acesso livre.
2º. Aspirantes que superaram o processo selectivo pelo turno de promoção interna para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de gestão e sistemas de informação, convocado pela Ordem de 21 de novembro de 2008 (DOG núm. 234, de 2 de dezembro), e que não ocupam um posto com carácter definitivo aberto à dita escala (base IV.6) e que a seguir se especificam:
DNI |
Apelidos e nome |
33328812H |
Pinal Moreira, Federico |
76970584A |
Vidal Ces, David |
33294650B |
Rodríguez Grille, Emilio José |
3º. Aspirantes que superaram o processo selectivo pelo turno de acesso livre para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de gestão e sistemas de informação, convocado pela Ordem de 21 de novembro de 2008 (DOG núm. 234, de 2 de dezembro).
4º. Aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de gestão e sistemas de informação, convocado pela Ordem de 21 de julho de 2011 (DOG núm. 142, de 26 de julho).
5º. Aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala técnica de auxiliar de informática convocado pela Ordem de 21 de novembro de 2008 (DOG núm. 234, de 2 de dezembro). De acordo com a base IV.5, os/as aspirantes do sistema de promoção interna terão preferência sobre os/as do sistema de acesso livre.
Terceiro. Os/as funcionários/as convocados/as elegerão destino segundo a ordem atingida no processo selectivo.
Quarto. Os/as funcionários/as deverão ir provistos de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados/as por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quinto. A os/as funcionários/as que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas no respectivo anexo, segundo o subgrupo e o número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas a os/as aspirantes presentes ou representados/as em cada processo selectivo, entre as que ficassem sem adjudicar.
Sexto. Exceptúanse do disposto no ponto anterior os/as aspirantes que ocupem um posto ao qual fossem adscritos/as pelo sistema de livre designação e não tenham a obriga de permanecer nele segundo as bases da respectiva convocação. Neste caso, a incomparecencia ao acto implicará a opção por permanecer nesse posto.
Sétimo. Os/as aspirantes poderão solicitar ser declarados/as em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular regulada no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, em redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro). Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificado de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que emprestam serviços na actualidade.
Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda