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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 8 de maio de 2014 Páx. 20958

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2014 pela que se acreditem e regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal denominados Gestão do Registro de Mediadores/as do Ciarcus e Gestão de utentes/as do CIARCUS.

A disposição adicional segunda, 2 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (Boletim Oficial dele Estado núm. 298, de 14 de dezembro), especifica que a criação ou modificação dos ficheiros das administrações públicas só poderá fazer mediante a disposição geral correspondente.

A Universidade de Santiago de Compostela (USC) aprovou a regulação dos seus ficheiros para a sua adequação à LOPD mediante a Resolução de 24 de junho de 2002 e resoluções posteriores.

Tal e como estabelece o preâmbulo da Lei 5/2012, de 6 de julho, de mediação em assuntos civis e mercantis, uma das funções essenciais do Estado de direito é a garantia da tutela judicial dos direitos dos cidadãos. Esta função implica o repto da implantação de uma justiça de qualidade capaz de resolver os diversos conflitos que surgem numa sociedade moderna e, à vez, complexa. Neste contexto, desde a década dos anos setenta do passado século, recorreu-se a novos sistemas alternativos de resolução de conflitos, entre os quais destaca a mediação, que foi cobrando uma importância crescente como instrumento complementar da Administração de justiça. Entre as vantagens da mediação destaca a sua capacidade para dar soluções práticas, efectivas e rendíveis a determinados conflitos entre partes e isso configura-a como uma alternativa ao processo judicial ou à via arbitral, dos cales se deve deslindar com claridade. A mediação está construída arredor da intervenção de um profissional neutral que facilita a resolução do conflito pelas próprias partes, de uma forma equitativa, e permite a manutenção das relações subxacentes e conserva o controlo sobre o final do conflito.

Para tal fim aprovou-se por Acordo do Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela (USC) de 3 de outubro de 2013 a criação do Centro Integral de Análise e Resolução de Conflitos da USC (CIARCUS), em virtude da possibilidade de existência de instituições de mediações que se deduze do artigo 5.1 da Lei 5/2012, de 6 de julho, de mediação em assuntos civis e mercantis. O seu objectivo principal serão a resolução daqueles conflitos que surjam dentro da USC e também poderá mediar naqueles procedimentos que apresentem pessoas ou instituições alheias à própria instituição universitária.

Por outra parte, a disposição derradeira oitava da Lei 5/2012 estabelece a possibilidade da criação do Registro de Mediadores e Instituições de Mediação, dependente do Ministério de Justiça, assim como a criação de registros de mediação nas comunidades autónomas. O dito registro foi regulado mais especificamente no Real decreto 980/2013, de 13 de dezembro, pelo que se desenvolvem determinados aspectos da Lei 5/2012, de 6 de julho, de mediação em assuntos civis e mercantis, e estabeleceu no seu artigo 24 o princípio de coordenação como princípio rexedor das relações entre o Registro de Mediadores e Instituições de Mediação e os demais registros de mediadores que possam existir nas comunidades autónomas, com o fim de assegurar a unidade de dados, a economia das actuações e a eficácia administrativa.

Com a finalidade de criar um registro de mediadores no CIARCUS, assim como de assegurar a especial protecção dos dados de carácter pessoal que estabelece a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, é preciso a criação de dois novos ficheiros de protecção de dados de carácter pessoal, que abrange a totalidade da gestão da informação contida no Registro de Mediadores/as, assim como da gestão de utentes do CIARCUS.

Na sua virtude, e com o fim de dar cumprimento ao mandato legal do artigo 20 da LOPD, sobre criação ou modificação de ficheiros que contenham dados de carácter pessoal geridos pela Universidade de Santiago de Compostela, e de assegurar-lhes aos administrados o exercício dos seus legítimos direitos,

DISPONHO:

Primeiro. Acreditem-se os ficheiros de Gestão do Registro de Mediadores/as do CIARCUS e de Gestão de utentes/as do CIARCUS.

A sua descrição contém-se nos anexos I e II conteúdos nesta resolução, onde se indica o nível de medidas de segurança, em aplicação do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, pelo que se aprova o regulamento de desenvolvimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal.

Segundo. Os ficheiros que se indicam nos anexos I e II regerão pelas disposições gerais e instruções que se detalhem e estará submetido, em todo o caso, às normas legais e aos regulamentos de superior rango que lhes sejam aplicables.

Terceiro. A aprovação desta resolução não supõe a supresión de nenhum ficheiro de dados de carácter pessoal, pelo que não é necessária a aplicação do disposto no artigo 20.3º da LOPD.

Quarto. Ademais das cessões previstas para cada um dos ficheiros, poder-se-ão realizar cessões sempre que assim se recolha numa norma ou para os efeitos de remeter dados aos serviços estatísticos, tanto estatais como da comunidade autónoma, para o desenvolvimento das funções próprias destes serviços ou entidades e com os limites estabelecidos na lei.

Quinto. Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2014

Juan J. Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Ficheiro nº 34 [Gestão do Registro de Mediadores/as].

a) Identificação do ficheiro:

Ficheiro para a gestão do Registro de Mediadores/as.

b) Órgão, ente ou autoridade administrativo responsável pelo ficheiro:

Vicerreitoría de Investigação e Inovação. Universidade de Santiago de Compostela. Largo do Obradoiro (Colégio de São Xerome), s/n, 15782 Santiago de Compostela, A Corunha.

c) Órgão, serviço ou unidade em que se deverão exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:

Secretaria do CIARCUS (Centro Integral de Análise e Resolução de Conflitos). Facultai de Direito. Campus Vida, 15782 Santiago de Compostela, A Corunha.

d) Carácter informatizado ou manual do ficheiro:

Ficheiro de carácter misto.

e) Medidas de segurança:

Medidas de nível básico.

f) Tipos de dados de carácter pessoal que se incluirão no ficheiro:

– Dados de carácter identificativo: DNI ou NIF, nome e apelidos, endereço postal e electrónico, telefone, assinatura/pegada, imagem/voz.

– Outro tipo de dados: académicos e profissionais, transacções de bens e serviços.

g) Descrição detalhada da finalidade do ficheiro e usos previstos:

Gestão dos dados dos mediadores/as que emprestem o seus serviços no CIARCUS.

h) Tipificación da finalidade e usos previstos:

Recursos humanos, justiça, serviços sociais.

i) Pessoas ou colectivos sobre os quais se pretendem obter dados ou que resultam obrigados a subministrá-los:

Solicitantes.

j) Procedência ou procedimento de recolha dos dados:

Achega de dados pelo próprio interessado ou pelo seu representante.

k) Órgãos e entidades destinatarios das cessões previstas, indicando as transferências internacionais:

Não se prevêem cessões.

ANEXO II

Ficheiro nº 35 [Gestão de utentes/as do CIARCUS].

a) Identificação do ficheiro:

Ficheiro para a gestão de utentes/as do CIARCUS.

b) Órgão, ente ou autoridade administrativo responsável pelo ficheiro:

Vicerreitoría de Investigação e Inovação. Universidade de Santiago de Compostela. Largo do Obradoiro (Colégio de São Xerome) s/n, 15782 Santiago de Compostela, A Corunha.

c) Órgão, serviço ou unidade em que se deverão exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:

Secretaria do CIARCUS (Centro Integral de Análise e Resolução de Conflitos). Facultai de Direito. Campus Vida. 15782 Santiago de Compostela, A Corunha.

d) Carácter informatizado ou manual do ficheiro:

Ficheiro de carácter misto.

e) Medidas de segurança:

Medidas de nível básico.

f) Tipos de dados de carácter pessoal que se incluirão no ficheiro:

– Dados de carácter identificativo: DNI ou NIF, nome e apelidos, endereço postal e electrónico, telefone, assinatura/pegada, imagem/voz.

– Outros tipos de dados: características pessoais, circunstâncias sociais, transacções de bens e serviços.

g) Descrição detalhada da finalidade do ficheiro e usos previstos:

Gestão de dados relativos à gestão de conflitos de utentes e das tarefas de gestão e de investigação do CIARCUS.

h) Tipificación da finalidade e usos previstos:

Justiça, serviços sociais, fins históricos, estatísticos ou científicos.

i) Pessoas ou colectivos sobre os quais se pretendem obter dados ou que resultam obrigados a subministrá-los:

Solicitantes.

j) Procedência ou procedimento de recolha dos dados:

Achega de dados pelo próprio interessado ou pelo seu representante.

k) Órgãos e entidades destinatarios das cessões previstas, indicando as transferências internacionais:

Não se prevêem cessões.