Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 8 de maio de 2014 Páx. 21018

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Abegondo (expediente IN407A 2013/103).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: adequação LMTA, CT Figueroa a CT Bordel (treimo CT Figueroa a Palai).

Situação: câmara municipal de Abegondo.

Características técnicas:

– Reforma da linha em media tensão aérea a CT Figueroa a CT Palai (expediente 50016), a 15/20 kV, com origem em apoio de formigón no nº 116 existente da LMTA Cesuras-Carral, num comprimento de 808 m com instalação de cinco novos apoios metálicos de tipo metálico e motorista tipo LA 56/54,6 mm² e final em torre metálica existente no nº 116/6 da LMTA Figueroa-Bordel.

– Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15/20 kV, com um comprimento de 6 m, com origem em apoio de formigón no nº 116 existente da LMTA Cesuras-Carral, com motorista tipo LA 56/54,6 mm² e final no novo CT intemperie Figueroa.

– Novo centro de transformação intemperie Figueroa, com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 15/0,4-0,23 kV, que substitui o CT tipo caseta existente (expediente 50149) que se demolerá.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 9 de abril de 2014

Por vaga (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG nº 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial