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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quarta-feira, 7 de maio de 2014 Páx. 20787

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (14/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 14/2012 por instância de Roberto Mejuto López contra a empresa Torreiro y Candal, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, nos cales se ditou sentença o 7.4.2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Roberto Mejuto López face a Torreiro y Candal, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Torreiro y Candal, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de dois mil oitocentos vinte e um euros com noventa e seis cêntimo de euro (2.821,96 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Torreiro y Candal S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 15 de abril de 2014

A secretária judicial