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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quarta-feira, 7 de maio de 2014 Páx. 20813

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submetem a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Noia (expediente IN407A 2014/15).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submetem-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção, em concreto, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS, CTC, RBT, O Vilar, A Devesa, Boa.

Situação: câmara municipal de Noia.

Características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 640 m, com origem em cela de linha livre em CT Boa (expediente 21.457), em motorista RHZ-12/20 kV-12/20 kV-3×240 Al, e final no CT projectado O Vilar, A Devesa.

Reforma centro de transformação não prefabricado Boa (expediente 21.457), com uma potência de 400 kVA (existente), e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Centro de transformação prefabricado O Vilar, A Devesa projectado, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 20000/400-230 V.

Linha de baixa tensão aérea com a origem no CT O Vilar, A Devesa projectado, com um comprimento de 122 m, em motorista RZ, e apoios de formigón.

Rede de baixa tensão subterrânea com a origem no CT O Vilar, A Devesa projectado, com um comprimento de 96 m, em motorista XZ1.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação da presente resolução.

A Corunha, 8 de abril de 2014

Por vaga (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013, DOG nº 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial