1. Poder adxudicador.
a) Organismo: Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.
b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica e do Património.
c) Número de expediente: FA10/2014.
2. Objecto do contrato.
a) Tipo de contrato: serviço.
b) Descrição do objecto: o serviço consistente na realização do controlo de qualidade das verificações administrativas e das verificações sobre o terreno previstas no artigo 13 do Regulamento (CE) 1828 relativas a operações aprovadas para cofinanciar com o programa operativo Fundo Social Europeu (FSE) Galiza 2007-2013. (O montante do objecto de contratação está cofinanciado pelo programa operativo FSE da Galiza 2007-2013, num 80 % no eixo 5 assistência técnica do programa operativo FSE, tema prioritário 86).
c) CPV: 79212100-4.
d) Prazo de execução: o prazo de execução deste contrato começará o dia seguinte ao da sua assinatura e estender-se-á ata o 31.12.2014.
3. Tramitação, procedimento e forma de adjudicação.
a) Tramitação: ordinária e documentalmente simplificada.
b) Procedimento: aberto.
c) Critérios de adjudicação avaliables mediante a aplicação de fórmulas:
– Oferta económica: 70 pontos.
– Prazo de execução: 30 pontos.
4. Orçamento base de licitación.
a) Preço: duzentos um mil quinhentos cinquenta e cinco euros com cinquenta céntimos (201.555,50 €), IVE excluído.
b) IVE: quarenta e dois mil trezentos vinte e seis euros com sessenta e cinco céntimos (42.326,65 €).
5. Garantias.
a) Provisório: não se exixe.
b) Definitiva: 5 % do montante do importe base de licitación, IVE excluído.
6. Obtenção de documentação e informação.
a) Entidade: Secretaria-Geral Técnica e do Património, Serviço de Gestão Económica da Conselharia de Fazenda.
b) Endereço: Edifício Administrativo São Caetano, nº 3.
c) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.
d) Telefone: 981 54 57 14 / 981 54 41 40.
e) Telefax: 881 99 91 91.
f) Perfil do contratante: http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=20445
g) Data limite de obtenção de documentos: será a mesma que para a apresentação de proposições.
7. Requisitos específicos do contratista.
Acreditar-se-ão por qualquer das seguintes formas:
a) Solvencia económica, financeira, técnica e profissional: segundo o estabelecido na cláusula 15 do prego de cláusulas administrativas particulares e nas alíneas F e G da folha de especificações.
b) Concretização das condições de solvencia. Adscrición de meios: segundo o estabelecido na alínea H da folha de especificações.
8. Apresentação das ofertas.
a) Data limite de apresentação: ata as 19.00 horas (se calhar sábado até as 14.00 horas) do décimo quinto (15) dia natural, contado desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo coincide em domingo ou feriado, perceber-se-á prorrogado ata o primeiro dia hábil seguinte.
b) Documentação que há que apresentar: a indicada na cláusula 10 do prego de cláusulas administrativas particulares.
c) Lugar de apresentação: em sobre fechado, no escritório do Registro Único e Informação no Complexo Administrativo de São Caetano, 15781 Santiago de Compostela. Se as proposições se cursam por correio haverá que ater-se ao previsto na cláusula 10.1 do prego de cláusulas administrativas particulares.
d) Admissão de variantes: não se admitirá a apresentação de variantes ou alternativas.
9. Abertura das ofertas: acto público.
a) Entidade e lugar: sala de juntas da Conselharia de Fazenda.
b) Endereço: Edifício Administrativo São Caetano, nº 3, 15781 Santiago de Compostela.
c) Data e hora: uma vez rematado o prazo de apresentação de proposições fá-se-á pública no perfil do contratante a convocação da mesa pública para a abertura do sobre B.
10. Gastos de anúncios.
Serão por conta do adxudicatario.
11. Perfil do contratante.
http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=20445
Poder-se-á consultar também na seguinte página web:
http://www.conselleriadefacenda.es/web/portal/perfil-de o-contratante
Santiago de Compostela, 30 de abril de 2014
P.D. (Ordem do 9.1.2012)
Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda