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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 6 de maio de 2014 Páx. 20536

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salceda de Caselas

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação do Plano especial de reforma interior (PERI) da unidade de execução 02.

O Pleno da Câmara municipal de Salceda de Caselas, em sessão do dia 8 de abril de 2014, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação do Plano especial de reforma interior (PERI) da unidade de execução-02, sem modificações a respeito da inicialmente aprovada e submetida à informação pública, e que afecta os terrenos situados dentro do polígono catastral 32, cujos lindes são:

– Ao lês-te, com a antiga estrada PÓ-410 e a estrada a Caldelas.

– Ao norte, com a Esfarrapada.

– Ao sul, com a estrada PÓ-410.

– Ao oeste, com a Feira.

Segundo. O acordo notificar-se-á pessoalmente a todos os interessados e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, no que se inserirá, assim mesmo, a normativa urbanística aprovada. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para os efeitos oportunos, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, achegando uma cópia autenticado de dois exemplares dilixenciados pelo secretário da Câmara municipal do documento definitivamente aprovado. No anúncio de aprovação definitiva fá-se-á constar a remissão da documentação à Conselharia.

Quarto. Contra o acordo de aprovação definitiva poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio».

O acto de aprovação definitiva da citada modificação do plano especial, junto com a documentação assinalada no ponto terceiro do acordo, foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o 25 de abril de 2014, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).

De acordo com o assinalado no artigo 92.2 da citada lei, publicou no Boletim Oficial da província de Pontevedra o 2 de maio de 2014 o texto íntegro da normativa.

Contra o acordo de aprovação definitiva da citada modificação pontual poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Salceda de Caselas, 28 de abril de 2014

Marcos David Besada Pérez
Presidente da Câmara