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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 6 de maio de 2014 Páx. 20531

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arbo

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de dotações para a implantação de um equipamento sanitário assistencial na Barreira.

Por Acordo plenário de 29 de março de 2014 prestou-se aprovação definitiva do Plano especial de dotações para a implantação de um equipamento sanitário assistencial no lugar da Barreira, que se publica para os efeitos previstos no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Acordo plenário de aprovação definitiva:

3. Aprovação definitiva, se procede, do Plano especial de dotações para a implantação de um equipamento sanitário-assistencial no lugar da Barreira.

Tendo assim o quórum exixido para continuar com o Plenário, procede à votação do ponto da ordem do dia referido à aprovação definitiva do Plano especial de dotações para a implantação de um equipamento sanitário assistencial no lugar da Barreira, e resulta aprovado por três (3) votos a favor do presidente da Câmara, Xavier Simón Fernández (BNG), o Sr. Álvarez Groba (BNG) e a Sra. Durán Pedrosa (AIAR), e com duas (2) abstenções do Sr. Simón Ferro (AIAR) e da Sra. Troncoso Viéitez (AIAR) o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial para equipamento sanitário-assistencial (residência da terceira idade), promovido de ofício pela Câmara municipal de Arbo e redigido pelo arquitecto assessor autárquico Teodoro de Francisco Antes, o qual foi aprovado provisionalmente em sessão ordinária da Junta de Governo Local de 25 de janeiro de 2014 e conta com relatório favorável da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 5 de março de 2014.

Segundo. O plano especial, em virtude do artigo 92 da LOUGA, terá vigência indefinida, sem prejuízo da sua modificação e revisão.

Terceiro. Este acordo de aprovação definitiva será publicado, no prazo de um mês desde a adopção, no Diário Oficial da Galiza, e o documento que contenha a normativa e as ordenanças serão publicados no Boletim Oficial da província de Pontevedra. No anúncio de aprovação definitiva fá-se-á constar a remissão da documentação à conselharia tal e como se estabelece no ponto quarto deste acordo.

Quarto. Como a competência para a aprovação definitiva do plano especial lhe corresponde à Câmara municipal de Arbo, a aprovação definitiva será comunicada à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, à vez que se dará deslocação de uma cópia autentificada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano especial, devidamente dilixenciados pela Secretaria da câmara municipal, fazendo constar a dita circunstância.

Quinto. A eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento do disposto no artigo 92 da LOUGA e o que disponha para efeitos a legislação reguladora da Administração actuante. Neste sentido, o artigo 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, assinala que o articulado das normas dos planos urbanísticos, assim como os acordos correspondentes aos ditos planos urbanísticos onde a aprovação definitiva seja competência dos entes locais serão publicados no BOP e não entrarão em vigor até que se publique completamente o seu texto e transcorra o prazo previsto no artigo 65.2 da própria lei (quinze dias hábeis)».

Por outro lado, e tal como está estabelecido no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, dá-se conta também neste anuncio de que o citado projecto foi remetido a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Contra o presente acordo, conforme o previsto no artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que os planos especiais foram aprovados definitivamente numa disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o previsto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Arbo, 10 de abril de 2014

Xavier Simón Fernández
Presidente da Câmara