Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 da Corunha, em relação com o procedimento ordinário núm. 91/2014, interposto por Juan Celestino Pinheiro Amigo contra a resolução desestimatoria do recurso potestativo de reposição, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposição da legalidade urbanística número IU1/37/2011, pela que declara as obras consistentes na divisão de um terreno em seis porções e a posterior edificación de três habitações, uma edificación auxiliar, uma piscina e uma estufa noutra, no lugar de Faxón-O Seixal, freguesia de Bembibre, Câmara municipal de Val do Dubra, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 da Corunha.
Pelo exposto, mediante a presente resolução emprázase a David Souto Álvarez e a Encarnación Parcero Cancela para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de abril de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística