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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 6 de maio de 2014 Páx. 20477

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (45/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 45/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Cristian Rodríguez Gundín contra a empresa AJP Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud e Katia Jocelyne Audouy, sobre despedimento, se ditou auto, com data de 9 de abril de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Devo declarar e declaro extinta a relação laboral existente entre o executante Cristian Rodríguez Gundín e a entidade AJP Guy y Otra, S.C. a dia de hoje (9.4.2014) e, assim mesmo, condeno conjunta e solidariamente a entidade AJP Guy y Otra, S.C. e a Antoine Jean Pá Guy Jaud e Katia Jocelyne Audouy a lhe abonar ao candidato a quantidade de 6.062,24 euros, em conceito de indemnização, e a quantidade de 23.910,61 euros em conceito de salários de tramitação, calculados desde a data do despedimento (24.9.2012) ata a presente resolução (563 dias), a razão de 42,47 euros diários, mais 2.997,28 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, quantidades que deverão ser ingressadas no prazo de cinco dias na conta de consignações deste julgado, aberta no banco Santander, com o número 5076 0000 64 0045 14 e, para o caso de que não o verifiquem, requerer o representante da executada para que no improrrogable prazo de três dias designem bens e direitos embargables da sua titularidade ante este julgado sobre os que centrar a execução, sem prejuízo da realização de tais requirimentos e com os apercibimentos expressados no anterior fundamento de direito, e requerer a parte executante por termo de quinze dias para que faça designação destes, e dar deslocação de actuações por igual prazo ao Fundo de Garantia Salarial para os efeitos expressos.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, aberta em banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0045 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 0049 35 6992 0005001274, e no campo «conceito» deverá indicar o número de conta «5076 0000 64 0045 14» Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, juíza magistrada substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

A magistrada juíza A secretária judicial»

Adverte-se os destinatarios que las seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a AJP Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud e Katia Jocelyne Audouy, expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2014

A secretária judicial