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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 6 de maio de 2014 Páx. 20482

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente o anteprojecto de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mesía (expediente IN407A 2013/194).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa do anteprojecto da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: subestación transformadora Visantoña.

Situação: câmara municipal de Mesía.

Características técnicas: subestación transformadora 66/20 kV, de tecnologia intemperie tradicional (AIS), com dobro seccionador, implementada com equipamentos de exterior onde o corte se realiza sob atmosfera SF6 e os demais equipamentos possuirão isolamento ao ar entre fases. A sua topoloxía responde à seguinte configuração:

– Sistema de 66 kV:

- Duas posições de linha 66 kV (entrada/saída).

- Uma posição de transformador 66/20 kV.

- Um sistema de medida de tensão em barras.

- Um transformador de potência de 20 MVA (ONAN).

– Sistema de 20 kV:

- Conjunto de autoválvulas, illadores de apoio e caixas terminais de exterior (conexão do trafo de potência com a sala de celas).

- Edifício de controlo onde se albergarão os equipamentos de controlo, protecção, medida e comunicações.

- Instalação de interior, em sala independente do edifício de controlo, com uma configuração eléctrica em simples barra, formada por um módulo de celas blindadas, isoladas em SF6 e corte ao ar, com a seguinte distribuição:

- Uma (1) cela de linha de entrada de trafo 66/20 kV.

- Oito (8) celas de saída linha.

- Uma (1) cela de medida.

- Uma (1) cela de transformador de serviços auxiliares.

Linha aérea DC 66 kV em motorista LA-180 e fibra óptica OPGW-48, de um comprimento de 30 metros, com a origem no apoio existente de LAT DC 220-66 kV Mesón-Teixeiro e remate no pórtico da subestación projectada.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar administrativamente o anteprojecto da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

De acordo com o estabelecido no artigo 128.4 do supracitado Real decreto 1955/2000, estabelece-se um prazo de um ano contado a partir da publicação desta resolução, para apresentar a solicitude de aprovação do projecto de execução desta instalação. Transcorrido o dito prazo sem solicitar tal aprovação, a presente solicitude de autorização perceber-se-á caducada, podendo solicitar o peticionario, por razões justificadas, prorrogações deste prazo estabelecido.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 20 de março de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha