Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa do anteprojecto da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: UDESA.
Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, local 62, 15706 Santiago de Compostela.
Denominación: subestación transformadora Visantoña.
Situação: câmara municipal de Mesía.
Características técnicas: subestación transformadora 66/20 kV, de tecnologia intemperie tradicional (AIS), com dobro seccionador, implementada com equipamentos de exterior onde o corte se realiza sob atmosfera SF6 e os demais equipamentos possuirão isolamento ao ar entre fases. A sua topoloxía responde à seguinte configuração:
– Sistema de 66 kV:
- Duas posições de linha 66 kV (entrada/saída).
- Uma posição de transformador 66/20 kV.
- Um sistema de medida de tensão em barras.
- Um transformador de potência de 20 MVA (ONAN).
– Sistema de 20 kV:
- Conjunto de autoválvulas, illadores de apoio e caixas terminais de exterior (conexão do trafo de potência com a sala de celas).
- Edifício de controlo onde se albergarão os equipamentos de controlo, protecção, medida e comunicações.
- Instalação de interior, em sala independente do edifício de controlo, com uma configuração eléctrica em simples barra, formada por um módulo de celas blindadas, isoladas em SF6 e corte ao ar, com a seguinte distribuição:
- Uma (1) cela de linha de entrada de trafo 66/20 kV.
- Oito (8) celas de saída linha.
- Uma (1) cela de medida.
- Uma (1) cela de transformador de serviços auxiliares.
Linha aérea DC 66 kV em motorista LA-180 e fibra óptica OPGW-48, de um comprimento de 30 metros, com a origem no apoio existente de LAT DC 220-66 kV Mesón-Teixeiro e remate no pórtico da subestación projectada.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar administrativamente o anteprojecto da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
De acordo com o estabelecido no artigo 128.4 do supracitado Real decreto 1955/2000, estabelece-se um prazo de um ano contado a partir da publicação desta resolução, para apresentar a solicitude de aprovação do projecto de execução desta instalação. Transcorrido o dito prazo sem solicitar tal aprovação, a presente solicitude de autorização perceber-se-á caducada, podendo solicitar o peticionario, por razões justificadas, prorrogações deste prazo estabelecido.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
A Corunha, 20 de março de 2014
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha