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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 5 de maio de 2014 Páx. 20379

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Punxín

ANÚNCIO de informação pública sobre a aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica.

Aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica, por Acordo plenário do 10.12.2013, de conformidade com o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e nos jornais La Voz da Galiza e La Región.

Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 13.00 horas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinentes.

Ficam suspensas as licenças para as seguintes áreas:

As áreas concretas (referidas à classificação no Plano geral de ordenação autárquica) afectadas pela suspensão são as seguintes:

a) Em todas as zonas afectadas por novos sistemas gerais e locais de via, infra-estruturas, equipamentos ou espaços livre em qualquer classe de solo.

b) No solo urbano consolidado e nos núcleos rurais suspenderá nas zonas em que não se possam cumprir ambas as ordenações ou normativas simultaneamente (demarcações de núcleos vigentes e Plano geral de ordenação autárquica) e, sobretudo, naquelas zonas citadas na alínea a) anterior.

c) Em todo o âmbito de solo urbanizável.

d) Em solo rústico, dado que as normas subsidiárias provinciais resultam obsoletas depois da vigorada da Lei 9/2002 e as numerosas modificações posteriores invalidan em grande parte o estabelecido naquelas, pelo que, em definitiva, o regime aplicable quase não variará antes ou depois do Plano geral de ordenação autárquica e só se suspenderão as licenças nas zonas em que não se possam cumprir simultaneamente ambas as ordenações ou normativas e nas zonas especificadas na alínea a).

e) Qualquer outro âmbito em que a licença possa impedir ou dificultar a execução do novo planeamento.

f) Também se suspende a concessão de licenças urbanísticas em todo o solo delimitado como de núcleo rural, que o novo Plano geral de ordenação autárquica passou a classificar como solo rústico.

De acordo com o ponto 1 do artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, os actos genéricos para os quais se suspende o outorgamento de licenças são os de parcelación de terrenos, edificacións e demolições.

A respeito da actividades, ficam suspensas as novas autorizações ou licenças em qualquer tipo de solo que não se ajustem simultaneamente a ambas as ordenações ou normativas (demarcações de núcleos, Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza e novo Plano geral de ordenação autárquica). Aplicar-se-á um critério semelhante às obras menores.

A duração da suspensão é de dois anos e extinguirá com a aprovação definitiva.

Punxín, 10 de fevereiro de 2014

Manuel Vázquez Fernández
Presidente da Câmara