Sarai Paniagua Acera, secretária do Julgado de Família de Vigo, certificar que neste julgado se tramitam autos de julgamento ordinário nos cales se ditou a seguinte:
«Sentença nº 191.
Em Vigo o dezoito de março de dois mil catorze.
Vistos por Mª Isabel Benito Sánchez, como juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário nº 831/2012, seguidos por instância de Mª Mercedes Carrera Fernández, representada pela procuradora Sra. González Martínez e assistida pela letrado Sra. Novas Garrido, contra Antonio Franqueira Qual, em situação processual de rebeldia; com a intervenção do Ministério Fiscal, sobre a base dos seguintes:
(seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Decido que, estimando como estimo integramente a demanda apresentada pela procuradora Sra. González Martínez, em nome e representação de Mª Mercedes Carrera Fernández, contra Antonio Franqueira Qual, acordo a privação da pátria potestade do demandado a respeito dos seus filhos Abel e Bruno Franqueira Carrera, que em diante corresponde em exclusiva à candidata; sem especial imposição de custas.
Notifique-se esta sentença às partes e ao Ministério Fiscal, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte à sua notificação.
Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que conste e sirva de notificação a Antonio Franqueira Qual, em ignorado paradeiro expeço e assino o presente.
Vigo, 10 de abril de 2014
A secretária