De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução relativa à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 61 63).
Nª de expediente: PESAM 1 2012/000570-5.
Beneficiário: Carlos Sineiro Acha.
NIF: 35469519T.
Endereço: O Ribeiro, 96, 1º, Corvillón, 36634 Cambados, Pontevedra.
Trâmite: resolução de denegação da suspensão condicional.
Prazo para apresentar alegações: 1 mês.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2014
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar