De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução relativa à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte à publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM 1 2013/000077-1.
Beneficiário: Andrés Rama Paz.
NIF: 52931781H.
Endereço: avenida da Corunha, ptal. 2, sob D, 15960 Ribeira (A Corunha).
Trâmite: resolução de denegação da suspensão condicional.
Prazo para apresentar alegações: 1 mês.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2014
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar