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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Sexta-feira, 2 de maio de 2014 Páx. 19969

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4194/2011).

Secretária: Sra. Freire Corzo.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4194/2011 IP.

Julgado de origem/autos: demanda 189/2011 Julgado do Social número 1 de Ourense.

Recorrente: Fogasa.

Recorridos: Disgapor, S.L. Unipersonal, José Manuel Magro Outeiriño, Andrés García Lorenzo, Miguel López Franco, Juan Carlos Pardo Pumariño, David Soares dos Anjos.

Advogados: Enrique A. Álvarez Santana e María Elvira Silva Varela.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4194/2011 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra a empresa Disgapor, S.L. Unipersonal, José Manuel Magro Outeiriño, Andrés García Lorenzo, Miguel López Franco, Juan Carlos Pardo Pumariño, David Soares dos Anjos, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos que estimando o recurso de suplicação interposto pelo letrado do Estado substituto, na representação que tem acreditada do Fundo de Garantia Salarial contra a sentença de data dois de junho de dois mil onze, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Ourense, em autos seguidos por instância de José Manuel Magro Outeiriño, Andrés García Lorenzo, Miguel López Franco, Juan Carlos Pardo Pumariño e David Soares dos Anjos contra a empresa Disgapor, S.L.U., sobre quantidade, nos quais foi parte a entidade recorrente, devemos revogar e revogamos parcialmente a sentença ditada, e declaramos a prescrição a respeito do Fundo de Garantia Salarial de que as quantidades reclamadas por José Manuel Magro Outeiriño, correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2009 e janeiro de 2010, por um montante total de mil quatrocentos oitenta e dois euros com noventa e quatro cêntimo (1.482,94 euros), mantendo o resto das pronunciações da resolução contra a que se recorre.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 220 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

A interposição de recurso de casación na ordem social exixe o ingresso de uma taxa no Tesouro público. Os termos, condições e quantia deste ingresso são os que estabelece a Lei 10/2012, de 20 de novembro, modificada pelo Real decreto lei 3/2013, de 22 de fevereiro, nos artigos 3 (sujeito pasivo da taxa), 4 (isenções à taxa), 5 (devindicación da taxa), 6 (base impoñible da taxa), 7 (determinação da quota tributária), 8 (autoliquidación e pagamento) e 10 (bonificacións derivadas da utilização de meios telemático). Esta lei tem desenvolvimento regulamentar na Ordem HAP/2662/2012, de 13 de dezembro, modificada pela Ordem HAP/490/2013, de 27 de março.

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de abril de 2014

A secretária judicial