Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Sexta-feira, 2 de maio de 2014 Páx. 19939

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2014 pela que se faz pública a convocação para a incorporação de novas secções bilingues em centros sustidos com fundos públicos de ensino não universitário para o curso 2014/15.

A Ordem de 12 de maio de 2011 (DOG de 20 de maio), regula as secções bilingues em centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza e estabelece o procedimento de incorporação de novas secções bilingues nos centros sustidos com fundos públicos de ensino não universitário.

Na secção segunda da citada ordem descreve-se o procedimento de autorização dos centros: solicitude e documentação, lugar e prazo de apresentação.

Ademais, na disposição derradeira segunda autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para realizar as sucessivas convocações anuais de incorporação dos centros educativos ao programa de secções bilingues, assim como de ampliação do programa nos centros já autorizados.

De acordo com o anteriormente exposto, esta direcção geral,

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

A presente resolução tem por objecto realizar a convocação para o curso 2014/15 de autorização de novas secções bilingues nos centros sustidos com fundos públicos de ensino não universitário.

Artigo 2. Solicitude e documentação

1. Os centros que desejem iniciar a implantação de secções bilingues deverão dirigir a correspondente solicitude, segundo o modelo que figura como anexo desta resolução, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, achegando a seguinte documentação:

a) Projecto de participação no plano, em que se recolham, entre outros aspectos: professorado e estudantado participante; os objectivos propostos e os conteúdos; etapas e cursos em que se desenvolverá; áreas, matérias ou módulos; estratégias metodolóxicas e pautas para a avaliação do projecto.

b) Certificação da aprovação do projecto pelo conselho escolar, uma vez ouvido o claustro.

c) Compromisso por parte do professorado implicado (professorado responsável da secção e professorado coordenador) de fazer parte do projecto durante, no mínimo, dois anos.

d) Relação do professorado da área, matéria ou módulo não linguísticos, junto com as credenciais de possuir destino definitivo no centro e o título que acredite a sua competência linguística no nível requerido (B2).

e) Certificação da direcção do centro com o número de alunos/as que participarão nas secções bilingues que se solicitam.

2. A inspecção educativa informará a solicitude através da xefatura territorial correspondente.

Artigo 3. Forma de apresentação, lugar e prazo

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia,
https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação de solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimentos administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação.

2. Assim mesmo, as pessoas representantes dos centros educativos solicitantes poderão completar, em linha, o formulario electrónico na aplicação disponível na epígrafe Línguas estrangeiras, Programa de secções bilingues, (http://www.edu.xunta.es/programaseducativos). Uma vez coberto este formulario, gravarão os dados na aplicação, o que gerará um documento em formato Adobe Acrobat que a pessoa representante deverá imprimir e assinar. Posteriormente, a solicitude deverá dirigir-se à xefatura territorial correspondente que a transferirá, com o relatório da Inspecção Educativa, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Apresentar-se-ão em qualquer dos lugares estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Se a solicitude se remete por correio, será necessária a sua apresentação em sobre aberto para que no escritório de Correios se faça constar o sê-lo e a data antes de proceder à sua certificação postal.

3. O prazo de apresentação de solicitudes rematará o dia 31 de maio de 2014.

Artigo 4. Autorização dos centros

1. Corresponder-lhe-á à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a autorização dos centros para participar neste programa.

2. A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária publicará no Diário Oficial da Galiza a relação das novas secções bilingues autorizadas.

3. Aqueles centros que precisem autorização de secções bilingues em cursos diferentes daqueles para os que foram autorizados deverão formalizar uma nova solicitude com um novo projecto e com toda a documentação requerida, segundo estabelece o artigo 2 desta resolução.

4. No caso de centros concertados, a autorização do projecto de secção bilingue em nenhum caso significará modificação das condições do concerto educativo subscrito.

Artigo 5. Asesoramento e avaliação

1. As estruturas de formação da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária oferecerão asesoramento, tanto na fase de elaboração de projectos como na do seu desenvolvimento.

2. Com independência do ponto anterior, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa levará a cabo o seguimento e posterior avaliação dos projectos com o fim de verificar a sua realização, a qualidade e os resultados obtidos.

Artigo 6. Vigorada

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2014

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

missing image file