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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Sexta-feira, 2 de maio de 2014 Páx. 19935

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 49/2014, de 16 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço da AC-444 entre o ponto quilométrico 0+000 e o ponto quilométrico 0+570 a favor da Câmara municipal de Negreira.

A teor do previsto no artigo 9.5 da Lei 8/2013, de 8 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das travesías urbanas ou de trechos delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, quando adquiram a consideração de vias urbanas, se realizem a favor da câmara municipal pelo que discorran e exista acordo entre este e a Administração titular da estrada, poderão ser aprovados pela conselharia competente em matéria de estradas. No resto dos casos, deverão ser aprovados, de forma motivada, por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da citada conselharia.

A Câmara municipal de Negreira solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade da avenida das Brañas (AC-444).

A Agência Galega de Infra-estruturas emitiu relatório favorável sobre a mudança de titularidade do troço da AC-444 entre o p.q. 0+000 e o p.q. 0+570 (limite com a Câmara municipal de Negreira).

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 8/2013, de 8 de junho, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezasseis de abril de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Negreira do troço da estrada AC-444 entre o p.q. 0+000 e o p.q. 0+570.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 8 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Negreira deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Negreira, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezasseis de abril de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas