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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quarta-feira, 30 de abril de 2014 Páx. 19784

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 15 de abril de 2014 pela que se convoca um curso básico de prevenção de riscos laborais para o pessoal dos corpos da Polícia Local da Galiza.

Dentro do programa anual de actividades para o ano 2014 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), aprovado pelo Conselho Reitor na sua reunião de data 27 de dezembro de 2013, e ao amparo do Acordo marco de colaboração com o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação convoca-se um curso um básico de prevenção de riscos laborais para o pessoal dos corpos da Polícia Local da Galiza, conforme as seguintes bases:

Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominação

Básico de prevenção de riscos laborais

Modalidade

Em linha

Edições

1

Horas lectivas

60

Vagas

40

Primeira. Objectivos e conteúdo

Objectivos:

• Conhecer os direitos e obrigas em relação com a segurança e saúde no trabalho segundo a Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

• Conhecer os principais riscos laborais a que estão expostos os polícias: riscos de segurança, riscos hixiénicos e ergonómicos e riscos psicosociais.

• Conhecer as principais medidas preventivas que podem adoptar os/as polícias locais para fazer frente aos riscos a que estão expostos no seu trabalho, em particular em situações de emergências e primeiros auxílios.

Conteúdo:

• Conceitos básicos sobre segurança e saúde no trabalho.

• Riscos gerais e a sua prevenção.

• Elementos gerais de gestão da prevenção de riscos.

• Riscos específicos e a sua prevenção no sector correspondente à actividade de polícia local.

• Prevenção de riscos laborais desde a perspectiva de género.

Segunda. Destinatarios/as

O curso vai dirigido ao pessoal dos corpos das polícias locais das câmaras municipais galegas que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que de produzir-se esta situação os/as interessados/as deverão lhe o comunicar à Agasp de modo imediato; no caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar realizando com efeito um curso, não se emitirá nenhum diploma dele.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de ficarem vagas vacantes, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva-se a faculdade de anular a actividade formativa.

Terceira. Desenvolvimento da actividade

• Lugar: através da plataforma de formação em linha da Agasp.

• Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado.

• Data de começo: 19 de maio de 2014.

• Data de remate: 27 de junho de 2014.

• Cuestionarios e tarefas: durante o desenvolvimento do curso o estudantado participante deverá cobrir uma série de cuestionarios e tarefas de acordo com um calendário de apresentação; não cobrir algum no prazo estabelecido será sancionado com a baixa no curso. No suposto de que os exercícios não atinjam um nível de exixencia mínimo segundo o critério do professor, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso.

Os cuestionarios, excepto a experimenta pressencial final, e a formalización das tarefas fá-se-á através da plataforma de formação em linha.

Quarta. Requerimento técnicos mínimos para os equipamentos do estudantado

Os requerimento técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico:

Aspectos recomendables para o PC:

• A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos) é suficiente.

• Preferentemente conexão à internet de banda larga e um antivirus actualizado.

• Navegador: Mozilla Firefox 2 (recomendado) ou Internet Explorer 6.0 ou superior.

• Ter Javascript e cookies activadas no navegador.

• Para ver os documentos em PDF necessita-se ter instalado Acrobat Reader.

• Para que funcionem alguns elementos correctamente necessita-se ter instalado o Adobe Flash Player.

Quinta. Experimenta final

A prova pressencial final do curso desenvolver-se-á de acordo com as seguintes indicações:

• Lugar: Academia Galega de Segurança Pública (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

• Data: 3 de julho de 2014.

• Hora: 10.00 horas.

• Conteúdo: exame tipo teste.

Os alunos deverão vir ao exame provisto de:

• DNI ou algum outro documento que acredite a sua identidade.

• Lapis do número 2.

• Borracha de apagar.

Sexta. Inscrição

O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.junta.és.

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

O prazo de inscrição é de 10 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, do fax 886 20 61 22 ou do endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp; neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

Sétima. Critérios de selecção do estudantado participante

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que em cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37.bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação.

Oitava. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim coma um número adequado de reservas, com ao menos 5 dias naturais antes do início de cada curso.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a sua publicação.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados/as da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica; todos aqueles que não figurem na relação não foram seleccionados, bem porque ocupam um posto mais afastado na listagem de reservas, bem porque foram excluídos por algum motivo dos expressados nesta convocação, tudo de acordo com o previsto no artigo 59.6.b da LRXPAC.

A Agasp reserva-se o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidade do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado por o/a chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal em que trabalhe ou pessoa responsável dele.

A renúncia deve ser comunicada por escrito e com uma antecedência de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditación documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que se convoquem pelo Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e naquelas em que a pessoa figurasse como possível destinataria delas, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que ao menos tenham o mesmo ónus horário do curso pelo que foi penalizada.

Noveno. Certificação

Para poder superar o curso e receber o correspondente diploma de aproveitamento é obrigatório:

a) Correcta realização das actividades que proponha a titoría e no prazo que se determine.

b) Leitura detalhada dos contidos do curso.

c) Assistência e superação da prova final pressencial estabelecida.

Não se expedirá diploma de assistência.

Décima. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG número 30, de 12 de fevereiro).

A Estrada, 15 de abril de 2014

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública