Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quarta-feira, 30 de abril de 2014 Páx. 19821

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1195/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1195/2013 por instância de Manuel Costoya Garea contra A.P.O. Infraestructuras, S.L., a administração concursal e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, cales se ditou sentença o 6.3.2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Admite-se a demanda formulada por Manuel Costoya Garea face à.P.O. Infraestructuras, S.L. e a sua administração concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada A.P.O. Infra-estruturas, S.L. ao candidato.

– Condena-se à.P.O. Infraestructuras, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 1.484,75 euros, determinando o aboamento da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a finalización do contrato supõem 9.658,39 euros, aos que se deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 59,99 euros diários, vinculando tais quantidades ao administrador concursal.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa A.P.O. Infraestructuras, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 8 de abril de 2014

A secretária judicial