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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quarta-feira, 30 de abril de 2014 Páx. 19720

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2014, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convoca a selecção de centros para participar no projecto experimental Educação Digital durante o curso 2014/15.

A Comunidade Autónoma da Galiza dispõe de uma estratégia de incorporação das novas tecnologias ao processo educativo em todos os seus âmbitos, o projecto Abalar, entroncada na sua estratégia geral de incorporação da Galiza à Sociedade da Informação e do Conhecimento e nos seus programas transversais de desenvolvimento e promoção das tecnologias da informação e a comunicação (TIC).

A incorporação das TIC à educação, em geral, e aos processos ensino-aprendizagem, em particular, é já uma realidade na Galiza e mostra-se como uma peça fundamental para produzir a mudança metodolóxico que leve a conseguir o objectivo de uma melhor qualidade educativa. Em efeito, os recursos digitais não só fã acessíveis os conteúdos necessários para o processo educativo numa apresentação diferente da tradicional, de livro a livro ou conteúdo digital, senão que proporcionam novas oportunidades para um maior desenvolvimento das competências chave para o estudantado e para o desenvolvimento de novas metodoloxías docentes mais acordes com a transformação educativa em marcha.

As experiências piloto levadas a cabo nestes últimos cursos no uso de conteúdos digitais em diferentes centros da Galiza permitiram ir ajustando os parâmetros necessários para atingir uma implantação exitosa desta experiência.

O projecto experimental de educação digital trata de proporcionar aos centros educativos a possibilidade de apresentar um projecto integral para a incorporação de materiais digitais em todas as matérias de 5º de educação primária, para isto disporão do apoio da Administração em forma de provisão de materiais e livros digitais, assim como uma contorna virtual de aprendizagem que permita desenvolver todo o potencial e dê suporte ao projecto. Ademais, contarão com o apoio da Rede de formação permanente do professorado e a supervisão da Inspecção Educativa.

O projecto dirige aos centros que estão na Rede Abalar, centros com uma cultura digital afianzada como parte do seu projecto de centro, apoiado e conhecido pela comunidade educativa, e em especial pelas famílias, que se verão beneficiadas ademais com poupanças em custos derivados dos materiais educativos. Por outra parte, possibilitar-se-á o maior aproveitamento do equipamento das salas de aulas digitais do projecto.

Ademais, segue-se a trabalhar constantemente na ampliação do repositorio de conteúdos do espazoAbalar, que actualmente supera os 2.000 recursos, como opção para complementar o projecto educativo digital dos centros.

O fim de convocar os centros ao projecto experimental de educação digital,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Convocar e estabelecer as bases para a selecção de centros educativos sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza que se incorporarão no curso 2014/15 ao projecto experimental Educação Digital (E-DIXGAL).

Segundo. O projecto Educação Digital

O projecto Educação Digital (E-DIXGAL) tem como objecto favorecer a incorporação generalizada das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no desenvolvimento da actividade educativa, facilitando aos centros adscritos à Rede Abalar a disponibilidade de livros e outros materiais digitais com os quais possam desenvolver o seu projecto na totalidade do currículo de 5º de educação primária no curso 2014/15, alargando-se a outros cursos e etapas nos anos seguintes.

Os centros adscritos a este projecto terão acesso a uma contorna virtual de aprendizagem com os contidos gratuitos proporcionados pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os centros deverão utilizar, se é o caso, exclusivamente materiais digitais na totalidade das matérias, que podem proceder desta contorna e/ou ser proporcionados pelo centro.

Terceiro. Destinatarios

Poderão participar no procedimento de selecção da presente convocação os centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza adscritos à Rede Abalar que dêem no curso 2014/15 ensinos de 5º de educação primária.

Quarto. Requisitos e compromissos dos centros educativos

1. Para que um centro possa participar neste processo de selecção é necessário que cumpra os seguintes requisitos:

a) Apresentar um projecto segundo o seguinte guião:

1) Introdução descritiva do contexto do centro.

2) Justificação da solicitude.

3) Objectivos.

4) Experiência educativa com as TIC no centro.

5) Modelo organizativo e metodolóxico previsto para o desenvolvimento do projecto e para garantir a sua continuidade.

6) Actividades de formação permanente (projectos de formação ou inovação, seminários, grupos de trabalho, etcétera), e outras relacionadas com as TIC desenvoltas no centro durante os últimos cinco anos.

7) Tipo de conexão à rede, indicando a sua velocidade de descida nominal e real.

8) Procedimento de avaliação interna do desenvolvimento do projecto, especificando os indicadores de sucesso vinculados aos objectivos propostos.

9) Qualquer informação que se considere relevante e que possa ser tida em conta para a selecção do centro.

b) Compromisso, assinado por o/a directora do centro, de utilizar exclusivamente materiais digitais em todas as áreas e grupos de 5º de educação primária durante o curso 2014/15 e nos cursos posteriores.

c) Propor uma pessoa coordenador/a do projecto. Em centros públicos deve ser funcionária docente e preferentemente com destino definitivo no centro.

d) O centro deverá contar com uma conexão de dados com uma velocidade nominal mínima de descida de 2 Mbps.

2. A selecção do centro para participar neste projecto implicará, pela sua gratuidade, a exclusão expressa como beneficiário do estudantado de 5º de educação primária das ajudas ou subvenções para aquisição de livros de texto que, se é o caso, convoque a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

3. Os centros educativos que sejam seleccionados mediante esta resolução deverão assumir, ao menos, os seguintes compromissos:

a) Desenvolver o programa segundo as pautas estabelecidas no projecto apresentado, que se incorporará ao projecto educativo do centro, e impulsionar a sua continuidade, quando menos, durante três cursos escolares e em função da sua avaliação.

b) O centro, em colaboração com a Administração educativa, realizará uma adequada divulgação da iniciativa entre toda a comunidade educativa, com especial incidência no estudantado e nas famílias, de modo que se proporcione a informação necessária e se realize a adequada sensibilização em relação com esta programa.

c) O centro realizará um seguimento periódico das actuações previstas no programa, quando menos com carácter trimestral, e reflectirá documentalmente as circunstâncias e os resultados atingidos, segundo as indicações que, se é o caso, estabeleça a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

d) O professorado implicado e a equipa directiva, segundo corresponda, deverão participar nas actividades de formação vinculadas ao projecto que se planifiquem tanto desde o centro como desde a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

e) O centro garantirá a participação activa da pessoa coordenadora do projecto e de algum membro da equipa directiva nas reuniões de trabalho que desde a Administração educativa se estabeleçam.

f) A comunidade educativa terá que participar activamente no desenho, aplicação e avaliação das actuações previstas no programa.

g) Manutenção do programa durante três cursos académicos:

– Curso 2014/15: 5º de educação primária.

– Curso 2015/16: 5º e 6º de educação primária. Durante este curso o centro poderá solicitar a continuidade no programa.

– Curso 2016/17: 6º de educação primária. Se o centro solicitou a continuidade e conta com um relatório favorável dar-se-á continuidade aos grupos de 5º curso.

Quinto. Actuações da Administração educativa

A Administração educativa desenvolverá nos centros seleccionados mediante a presente resolução as seguintes actuações:

a) Asesoramento e apoio da Rede de formação permanente do professorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

b) Asesoramento e assistência técnica da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega).

c) Potenciação do trabalho em rede dos centros docentes para o intercâmbio de conhecimentos e experiências.

d) Seguimento e apoio através dos serviços de inspecção educativa.

e) Difusão das boas práticas que se desenvolvam nos centros educativos.

Sexto. Apresentação de solicitudes, documentação e prazo de apresentação

1. Apresentação de solicitudes:

As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimentos administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação.

2. Documentação que deverá juntar à solicitude de participação:

a) Projecto em que se concretizarão os aspectos para a implantação do projecto durante o curso 2014/15, assim como para a sua continuidade em cursos posteriores.

b) Proposta da pessoa responsável da coordenação do projecto.

Para a realização da proposta deve ter-se em conta que se valorará a experiência da pessoa proposta no emprego e dinamización das TIC nos âmbitos:

• Participação, coordenação ou docencia em acções formativas.

• Trabalho acreditado relacionado com a integração das TIC na educação (boas práticas educativas, participação em projectos que integrem as TIC nas salas de aulas, emprego de recursos educativos digitais –conteúdos digitais, salas de aulas virtuais, actividades com software educativo, blogs, wikis, ...– nas salas de aulas, participação activa em comunidades educativas na rede, elaboração de materiais digitais, etcétera).

• Experiência na coordenação de projectos ou grupos de trabalho.

• Participação em projectos que integrem metodoloxías didácticas inovadoras na educação.

• Prêmios relacionados com a integração das TIC na sala de aulas.

• Outra experiência acreditable que se considere relevante em relação com a integração das TIC nas salas de aulas.

3. Prazo de apresentação:

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. Selecção de centros

1. Critérios de selecção e número de centros.

a) A valoração das solicitudes apresentadas realizar-se-á tendo em conta os seguintes critérios:

1) Viabilidade do projecto de centro: até 50 pontos (até 30 pontos de valoração do projecto apresentado e até 20 pontos a experiência prévia).

2) Valoração do currículo e experiência da pessoa coordenadora: até 30 pontos.

3) Grado de envolvimento da comunidade educativa manifestado por meio do apoio recebido por parte do claustro e do conselho escolar: até 20 pontos.

b) Seleccionar-se-ão um máximo de 50 centros. Na selecção de centros procurar-se-á manter a proporcionalidade existente entre centros Abalar segundo a sua titularidade.

2. Comissão de selecção.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária seleccionará os centros que se integrarão no projecto Educação Digital no curso 2014/15 mediante uma comissão com a seguinte composição:

Presidente: o/a subdirector/a geral de Ordenação e Inovação Educativa e Formação do Professorado.

Vogais:

– Director/a da Área de Soluções Tecnológicas Sectoriais da Agência para Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) ou pessoa em que delegue.

– Subdirector/a geral de Centros ou pessoa em que delegue.

– Subdirector/a geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo ou pessoa em que delegue.

– Um/uma chefe/a de serviço da Subdirecção Geral de Ordenação e Inovação Educativa e Formação do Professorado.

– Um/uma gerente de projectos da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega).

– Uma pessoa funcionária da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, que desempenhara a função de secretária.

A comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada só para os efeitos de colaborar na valoração dos aspectos técnicos que se lhe encomendem.

Esta comissão reger-se-á pelo previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho.

3. Processo de selecção.

A comissão de selecção, para os efeitos de um melhor conhecimento e valoração das solicitudes, poderá realizar petições de relatórios, por meio da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, à Inspecção Educativa, aos técnicos da conselharia ou à Amtega.

A comissão procederá à valoração das solicitudes apresentadas de conformidade com os critérios de selecção estabelecidos no ponto 1 e, no prazo máximo de um mês, que se computará a partir do dia em que finalize o prazo de apresentação das solicitudes, fará pública a resolução provisória, que se difundirá no portal educativo http://www.edu.xunta.es/web.

A exposição abrirá um prazo de dez dias naturais para efectuar reclamações ou renúncias. Transcorrido este prazo, uma vez estudadas e, se é o caso, atendidas as mencionadas reclamações e renúncias, a comissão de selecção elevará a proposta definitiva à pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, que resolverá a relação final de centros seleccionados. A resolução definitiva dos centros seleccionados publicará no portal educativo http://www.edu.xunta.es/web e no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 107.1, 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou, directamente, recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza conforme os artigos 10, 14 e 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

As solicitudes considerar-se-ão desestimadas de não ficar resolvida a convocação no prazo de cinco meses desde a data de publicação desta resolução.

Oitavo. Avaliação

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária realizará um seguimento e avaliação da implantação e desenvolvimento do projecto nos centros adscritos ao projecto Educação Digital.

O não cumprimento das condições e compromissos recolhidos na presente resolução poderá ocasionar a exclusão do centro do projecto.

Noveno. Reconhecimento

O professorado participante no projecto receberá uma certificação de 20 horas com carácter de inovação educativa. No caso da pessoa coordenadora do projecto esta certificação será de 30 horas.

Décimo. Difusão dos trabalhos

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária reserva para sim o direito de difundir os trabalhos e experiências realizados no desenvolvimento do projecto pelos centros adscritos ao projecto Educação Digital.

Décimo primeiro. Aceitação

A participação neste procedimento supõe a aceitação do disposto nesta resolução.

Décimo segundo

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional primeira

A selecção do centro para participar no projecto Educação Digital pode dar lugar a mudança dos livros de texto segundo o ponto 2 da Ordem de 29 de maio de 2013 pela que se determina o período de vixencia dos livros de texto e demais materiais curriculares.

Disposição adicional segunda

No que caso de que o número de centros com valoração favorável de projecto supere o limite estabelecido no ponto sétimo 1.b), a comissão de selecção poderá realizar uma proposta superior ao dito limite justificada na viabilidade dos projectos e dentro dos limites tecnológicos da plataforma que dê suporte à contorna virtual de aprendizagem.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2014

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

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