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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quarta-feira, 30 de abril de 2014 Páx. 19716

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2014, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso aos ensinos artísticos superiores reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato.

O artigo 17 das ordens de 30 de setembro de 2010 pelas que se estabelecem os planos de estudos dos ensinos artísticos superiores, estabelece que os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou equivalente e tenham dezanove anos feitos no ano de realização das provas, deverão superar a prova estabelecida no artigo 69.5 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e o aspirante deve acreditar os seus conhecimentos e a maturidade em relação com os objectivos próprios do bacharelato. A dita experimenta levar-se-á a cabo, em cada convocação, com a anticipación suficiente a a respeito da data de realização da prova específica, para que os aspirantes que superem a primeira possam realizar a segunda.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso do estudantado que se encontre em tais circunstâncias, para o curso 2014/15, aos ensinos artísticos superiores de Música, de Arte Dramática, de Desenho e de Conservação e Restauração de Bens Culturais. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar a prova de acesso para os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou equivalente, e façam dezanove anos no ano 2014, aos ensinos artísticos superiores de Música, de Arte Dramática, de Desenho, e de Conservação e Restauração de Bens Culturais, para o curso 2014/15, que se regerá pelas seguintes instruções:

Primeiro. Inscrição para realizar a prova

a) A inscrição realizará na secretaria dos seguintes centros educativos entre o dia seguinte ao da publicação da presente resolução e o dia 29 de maio, ambos inclusive:

– Conservatorio Superior de Música da Corunha.

– Conservatorio Superior de Música de Vigo.

– Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha.

– Escola de Arte e Superior de Desenho Mestre Mateo de Santiago de Compostela.

– Escola de Arte e Superior de Desenho Ramón Falcón de Lugo.

– Escola de Arte e Superior de Desenho Antonio Faílde de Ourense.

– Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.

– Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza.

b) Para a formalización das solicitudes de admissão, os centros superiores facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria do centro, junto com uma cópia compulsada do DNI ou NIE ou passaporte.

c) Os centros superiores onde se realize a inscrição deverão enviar à direcção geral, através do correio electrónico sxeefp@edu.xunta.es, o dia 30 de maio, a relação de pessoas inscritas para realizar a prova de acesso, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade ou do documento acreditativo.

d) A relação de pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios de cada centro o dia 2 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.es

e) Poder-se-ão apresentar reclamações contra a listagem provisória entre os dias 3 e 4 de junho, ambos incluídos, no mesmo centro onde se realizou a inscrição (ou através do correio electrónico sxeefp@edu.xunta.es).

f) A relação definitiva de pessoas admitidas e excluídas para a realização da prova fá-se-á pública o dia 5 de junho no tabuleiro de anúncios de cada centro, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

http://www.edu.xunta.es

Segundo. Desenvolvimento da prova

a) A prova de acesso realizar-se-á o dia 6 de junho, às 9.00, no IES As Fontiñas de Santiago de Compostela, de acordo com o seguinte horário:

– 9.00 h: apresentação.

– Das 9.30 às 10.30: Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).

– Das 10.30 às 11.30: Língua Castelhana e Literatura.

– Das 12.00 às 13.00: Língua Galega e Literatura.

– Das 13.00 às 14.00: Filosofia e Cidadania ou História da Filosofia.

– Das 16.00 às 17.00: História de Espanha ou Ciências para o Mundo Contemporâneo.

b) As pessoas inscritas deverão apresentar, para a realização da prova, o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.

Terceiro. Tribunal e qualificações

a) A prova de acesso será administrada e avaliada pelo tribunal que se recolhe no anexo a esta resolução.

b) Os membros deste tribunal terão direito à percepção de assistências de acordo com o estabelecido no capítulo IV do Decreto 144/2001, de 7 de junho.

c) A prova de acesso será qualificada com os ter-mos de apto e não apto.

Quarto. Admissão do estudantado

a) Uma vez concluída a prova, o tribunal publicará a listagem provisória de pessoas que superaram e não superaram a prova, o dia 10 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

http://www.edu.xunta.es

b) Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias os dias 11 e 12 de junho, ambos incluídos, ante o presidente do tribunal avaliador, no centro onde se realizasse a inscrição. Neste mesmo período, os centros remeterão à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através do correio electrónico sxeefp@edu.xunta.es, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.

c) As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 13 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.es

d) Contra as qualificações definitivas, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, perante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999.

Quinto. Emissão de certificação

Uma vez publicada a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa remeterá, o dia 13 de junho, os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os aspirantes realizaram a inscrição.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2014

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO
Tribunal da prova de acesso de ensinos artísticas superiores para estudantado maior de dezanove anos

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente

Ricardo Galinha Fernández

Presidente

Fernando Fernández Fraga

Secretária

Noemí Álvarez Villar

Secretária

Blanca Rio Rey

Vogal 1º

Mª Luz Ares Fandiño

Vogal 1º

Mª Blanca Fraga Lago

Vogal 2º

Pilar Peñas Boleas

Vogal 2º

Mª Teresa de Jesús Rey Rey

Vogal 3º

Carmen Meiriño González

Vogal 3º

Marta Coria Blanco

Vogal 4º

Manuel Ángel García Gómez

Vogal 4º

Antonio León Molina

Vogal 5º

Enrique Juan Álvarez Escudero

Vogal 5º

Julia Taboada Martínez