Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Terça-feira, 29 de abril de 2014 Páx. 19576

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 7 de abril de 2014 pela que se notifica a imposición de uma terceira coima coercitiva (expediente IU3/199/2011-C1).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 7 de março de 2014, resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva a Manuel Machado Rodríguez, como consequência de incumprir a Resolução de 27 de julho de 2011, pela que se ordena a demolição das obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, piscina e alpendre no lugar da Planície, O Salgueiro, no termo autárquico de Verín, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposición, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística