De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução de arquivamento do expediente sancionador, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado para que, de ser o caso, possam consultá-lo na citada Xefatura Territorial de Ourense, situada na avda. de Havana núm. 79, 2º, 32003 Ourense.
Não obstante o anterior, e de acordo com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 9 de abril de 2014
Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Número de expediente: OU-E-188/13.
NIF: 76716715P.
Denunciada: Mª Anuncia Fernández Rodríguez.
Endereço: r/ Curros Enríquez, 25-B, Xinzo de Limia (Ourense).
Estabelecimento: Ozónio, r/ Curros Enríquez, 25-B, Xinzo de Limia (Ourense).
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.