De conformidade com o disposto no artigo 50 do Real decreto 231/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se regula o sistema arbitral de consumo, o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante os serviços centrais do Instituto Galego de Consumo, com endereço na avenida Gonzalo Torrente Ballester, número 1-5, baixo, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2014
Joséª M Galinha Põe-te
Secretário da Junta Arbitral de Consumo da Galiza
ANEXO
Expediente arbitral número: 15R001/6185/2012.
Interessada: Instalaciones y Mejoras dele Gás, S.L.
CIF: B73735300.
Acto notificado: laudo arbitral de 18 de fevereiro de 2014.