Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Segunda-feira, 28 de abril de 2014 Páx. 19328

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1163/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1163/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Pilar Gómez Naya e María Ángeles Cedeira Veiras contra a empresa Belle de Jour, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença que é como segue:

«Resolvo que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpuseram María Ángeles Cedeira Veiras e María Pilar Gómez Naya face à empresa Belle de Jour, S.L., com intervenção do Fogasa e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandada a que abone a cada uma das candidatas a quantidade de 2.777,11 euros, que se incrementará em ambos os casos com o juro moratorio do artigo 29.3 ET.

Notifique-se a presente resolução às partes, indicando que face a ela não cabe interpor recurso de suplicación.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Belle de Jour, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 4 de abril de 2014

A secretária judicial