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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Segunda-feira, 28 de abril de 2014 Páx. 19341

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2013/191).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Central Eléctrica Industrial, S.L.U.

Domicílio social: Cernadas, Portodemouro,15871 Val do Dubra (A Corunha).

Denominación: melhora da qualidade de subministración no CT Pé do Boi.

Situação: câmara municipal de Santiago de Compostela.

Características técnicas:

– Instalação em caseta existente (expediente 5.958) de novo transformador de 50 kVA de potência e relação de transformação 20/0,42-0,24 kV (desenhado para a instalação de um transformador de até 250 kVA de potência), com uma configuração de celas modulares com envolvente metálica 3L+1P, com isolamento em SF6 e concentrador de telexestión tipo 4CCT.

– Instalação de três (3) passos aerosoterrados (PÁ/S) para o interior do centro de transformação desde apoio existente.

– Instalação de linha de baixa tensão sob tubo, de 25 metros de comprimento, em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 31×240 mm2 Al.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considerem pertinente.

A Corunha, 26 de março de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha